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Procuradoria/ Subprocurador Geral
A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal e incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento superior da Administração, de cujo sistema jurídico constitui o órgão central, aplicando-se as disposições da Lei Complementar Municipal n° 05, de 29 de maio de 2018.